Começou a Piracema e com isso a pesca está proibida
Da redação
Desde o dia 1º de novembro já está valendo o período de defeso da Piracema que proíbe a pesca até o dia 28 de fevereiro de 2023, na bacia hidrográfica do rio Paraná e seus afluentes, no caso da nossa região, o rio Mogi, rio Pardo e seus afluentes que aqui em Cajuru estende-se aos rios Araraquara e Cubatão.
De acordo com a Portaria do Ibama deste ano, a pesca está proibida em todas as modalidades nas lagoas marginais, até 1500 metros a montante e jusante das barragens e reservatórios, até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras.
Também está proibida a captura, bem como transporte e armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica, por exemplo: o Pintado, o Dourado, o Piau, a Piapara, o Curimbatá, o Mandi, o Lambari e o Jaú.
Neste período de quatro meses do defeso está permitida a pesca somente em reservatórios, nas modalidades embarcadas e desembarcadas.
Importante alertar que quem descumprir o regramento estabelecido para o período da Piracema estará cometendo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, cuja pena varia de um a três anos de detenção, além da lavratura de Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de mil reais acrescido de 20 reais por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas e molinetes).