Dicas & Truques

Pensão alimentícia: Qual a sua relevância?

Escrito por: Alexandre V. Iunes Elias, Advogado

Alexandreelias09@gmail.com

Por: Odete Rosa

e-mail: odeterosa9@gmail.com

É no direito de família que se estabelecem as obrigações financeiras dos pais em relação aos seus filhos, como é o caso do pagamento da pensão alimentícia. Essa pensão é destinada a garantir o sustento, educação, saúde e bem-estar das crianças que não possuem condições financeiras suficientes para se manter por conta própria, comumente, nos casos em que a guarda está apenas com um dos pais.

A pensão alimentícia é um direito indisponível (que não se pode abrir mão), em regra, esse direito é determinado nos casos de divórcio, separação judicial, dissolução de união estável ou quando há filhos menores de idade envolvidos.

A seguir serão apresentadas 7 informações relevantes sobre a pensão alimentícia:

1. Quem possui o direito à pensão alimentícia: Usualmente, possuem o direito à pensão alimentícia os filhos menores de idade ou incapazes, também o cônjuge ou companheiro que comprove necessidade;

2. Como é feito o cálculo da pensão alimentícia: O valor da pensão alimentícia é calculado levando em consideração a capacidade financeira de quem irá pagar e as necessidades da pessoa que irá recebê-la, o que pode ocorrer por acordo entre as partes ou por decisão judicial;

3. Pagamento da pensão alimentícia: O pagamento da pensão alimentícia deve ser feito mensalmente e de forma regular. Pode ser feito diretamente entre as partes, por meio de acordo homologado judicialmente, ou por meio de desconto em folha de pagamento quando há uma deliberação judicial;

4. Consequências do não pagamento: Após fixada a pensão, a ausência de pagamento pode acarretar as seguintes consequências legais: a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC), bloqueio de contas bancárias, apreensão de CNH e até mesmo a prisão civil do inadimplente;

5. Pensão alimentícia e guarda dos filhos: É importante destacar que a pensão alimentícia não está diretamente ligada à guarda dos filhos. Mesmo que a guarda seja compartilhada ou o pai/mãe tenha poucas visitas, ainda é possível que haja a obrigação de pagamento da pensão alimentícia;

6. Revisão de alimentos: Em alguns casos, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia, ou seja, quando já fixada e ocorrem mudanças significativas nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe a pensão. Essas mudanças devem ser devidamente comprovadas perante a Justiça;

7. Exoneração de alimentos: É possível por meio desta ação que se encerre a obrigação de pagar pensão alimentícia, podendo ocorrer nos casos de alteração nas condições financeiras, maioridade do beneficiário ou na autonomia financeira de quem recebe a pensão. Isto posto, é fundamental consultar um advogado de sua confiança para obter orientações mais adequadas ao seu caso específico.

Frase do dia:
 “A defesa é de direito para todos os acusados, não havendo crime, por mais hediondo, cujo julgamento não deva ser assistido da palavra acalmadora, ou retificadora, ou consoladora, ou atenuadora, do advogado.” (Rui Barbosa)